Play258 Documentação legal
Documentação legal / Alterações, versionamento e notificações

Política de Alterações, Versionamento e Notificações — Play258

ID: PLAY258-CHANGE | Versão: 1.0.0 | Vigência: 05-04-2026
Audiência base: all (com notificações segmentadas conforme §5)


1. Objectivo

Definir como o Operador altera documentos legais e de política, como versiona, mantém histórico, classifica mudanças, determina novo aceite vs simples aviso, e notifica cada público (Artistas, Rádios, Ouvintes, Organizações) de forma proporcional — inspirado em práticas de grandes plataformas tecnológicas, adaptado ao ecossistema Play258.


2. Documentos abrangidos

Todos os ficheiros listados no README legal, incluindo TGUs, Privacidade, Cookies, PI, Anexos A–D, Moderação, Denúncias, Retenção.


3. Versionamento

3.1. Formato semântico por documento

MAJOR.MINOR.PATCH

Incremento Quando
MAJOR Alteração material que reduz direitos, aumenta obrigações substancialmente, muda objecto do contrato, ou exige novo consentimento legal.
MINOR Acréscimo de secção relevante, nova finalidade de dados, novo subcontratante crítico, ou mudança operacional significativa.
PATCH Correcções editoriais, clarificações sem efeito jurídico novo, ajustes de links, typos, tradução.

3.2. ID de pacote legal (release coordenado)

Para alinhar comunicação de marketing e produto: PLAY258-LEGAL-YYYY-MM + tag Git opcional (legal/v1.0.0).

3.3. Histórico obrigatório

  • Changelog público (§8) em https://play258.com/legal/changelog.
  • Repositório: ficheiros em docs/legal/ com histórico Git.
  • Registo interno: ticket de release com: documentos alterados, classificação, públicos afectados, data de vigência, necessidade de aceite.

4. Classificação de alterações

4.1. Material

Afecta direitos/deveres essenciais (ex.: novos usos invasivos de dados, partilha com novas categorias de destinatários, limitação de responsabilidade mais restritiva, mudança de foro/le aplicável quando permitido, novas taxas obrigatórias).

  • Novo aceite: frequentemente sim (onde legalmente exigido ou como boa prática contratual).
  • Notificação: todos os públicos afectados.

4.2. Relevante (não material)

Afecta operações ou privacidade de forma moderada (ex.: novo cookie analytics não estritamente necessário, prazo de retenção alargado dentro de intervalo já comunicado, novo canal de suporte).

  • Novo aceite: conforme lei (consentimento) ou aviso com oposição.
  • Notificação: públicos afectados + aviso geral no site.

4.3. Regulatória

Adequação a lei nova ou autoridade.

  • Novo aceite: se a lei exigir.
  • Notificação: ampla; pode haver prazo reduzido (§7.3).

4.4. Editorial / técnica

Clarificação, reorganização, correcção linguística, actualização de URLs.

  • Novo aceite: tipicamente não.
  • Notificação: publicação no changelog; opcionalmente banner leve.

5. Quem notificar (segmentação)

Âmbito da alteração Público a notificar
Apenas fluxo de Artista (ex.: reporting de obras) Artistas com Conta activa
Apenas Rádio (ex.: política de sync playout) Titulares de Conta Rádio + admins designados
Apenas Ouvinte (ex.: SMS transaccional) Opcional: aviso geral + utilizadores com Conta; para sem conta, política pública pode bastar salvo lei
Apenas Organização (ex.: formato de IO) Utilizadores Conta Organização
Privacidade (bases/finalidades novas) Todos os titulares afectados ou todos os utilizadores registados + banner
TGUs gerais Todos os utilizadores registados + visitantes via banner

Regra de ouro: notificar o conjunto mínimo necessário para compreensão e compliance, sem omitir quem perde um direito ou ganha uma obrigação nova.


6. Canais de notificação (por prioridade)

  1. Email para endereço verificado da Conta.
  2. Notificação in-app / painel persistente até reconhecimento (para alterações que exigem leitura).
  3. Push (app móvel) como reforço, não substituto único de prova.
  4. SMS apenas para alterações urgentes de serviço ou legais curtas (com link).
  5. Banner no site e no login do playout.
  6. RSS / feed do changelog para transparência (opcional).

Prova de entrega: logs de email/push, timestamp de «aceite» em base de dados, ou registo de visualização no painel quando exigido.


7. Prazos

7.1. Prazo mínimo de antecedência (padrão)

  • Material / relevante (contrato): mínimo 15 dias antes da vigência, salvo excepções legais.
  • Regulatória urgente: conforme exigência legal ou o mais breve possível com justificação documentada.
  • Editorial: imediata na publicação ou no próximo ciclo de release.

7.2. Entrada em vigor

Sempre indicada no cabeçalho do documento e no changelog (effective_date). Pode haver período de convivência de versões para APIs (deprecated) quando aplicável.

7.3. Excepções (urgência)

  • risco de segurança;
  • ordem judicial ou administrativa;
  • cessação de subcontratante crítico;
  • correcção de erro que restaura direitos dos utilizadores (pode ser imediata).

8. Modelo de changelog transparente («o que mudou»)

Cada entrada deve conter:

## [PLAY258-TGU] 1.1.0 — 2026-04-01
**Tipo:** Relevante | **Aceite requerido:** Sim (utilizadores registados)
**Afecta:** all
### Resumo para o utilizador
- Passamos a linguagem mais simples.
### Detalhe jurídico
- Secção X: ...
### O que não muda
- ...

Ficheiro sugerido: docs/legal/CHANGELOG.md (criar na primeira alteração).


9. Mecanismo de novo aceite

9.1. Interstitial no login ou bloqueio de funcionalidades críticas até aceitar ou recusar (recusa pode implicar encerramento).
9.2. Registar: user_id, document_id, version, timestamp, ip_hash (opcional), locale.
9.3. Para menores, fluxo parental se aplicável.


10. Coerência entre documentos

Alterações a um anexo não devem contradizer TGUs; se necessário, actualizar referência cruzada no mesmo release (mesmo ID de pacote).


11. Contacto

info@voneka.co.mz | dpo@voneka.co.mz


Política operacional — ajustar prazos mínimos com assessoria local.