Anexo D — Regras específicas para Organizações
ID: PLAY258-ANEXO-ORG | Versão: 1.0.0 | Audiência: organization
Integra: Termos Gerais de Uso | Política de Privacidade
D.1. Escopo do perfil «Organização»
D.1.1. Aplica-se a anunciantes, agências, empresas de media, instituições ou outras entidades que criam campanhas, carregam spots, seleccionam rádios ou regiões, recebem relatórios de execução e utilizam funcionalidades Mediabook ou equivalentes.
D.1.2. Sub-utilizadores (contas de equipa) vinculam-se à Organização titular.
D.2. Permissões
D.2.1. Criar e gerir campanhas, ordens de inserção e biblioteca de criativos.
D.2.2. Receber relatórios de entrega, reprodução ou métricas acordadas.
D.2.3. Integrar via API quando disponível e contratado.
D.3. Restrições
D.3.1. Não veicular publicidade enganosa, discriminatória, ilegal ou sem licenças necessárias (ex.: produtos regulados).
D.3.2. Não incluir dados pessoais de titulares em spots ou ficheiros sem base legal e sem anonimização quando exigido.
D.3.3. Não usar dados de desempenho de rádios obtidos via plataforma para coerção comercial desleal ou para violar acordos de confidencialidade.
D.4. Obrigações específicas
D.4.1. Garantir direitos de PI sobre spots (música de fundo, locuções, imagens).
D.4.2. Cumprir códigos de publicidade e regras sectoriais (saúde, finanças, menores).
D.4.3. Indicar ponto de contacto válido para aprovações urgentes e reclamações.
D.4.4. Pagar taxas e impostos aplicáveis às campanhas.
D.5. Responsabilidade sobre conteúdo e dados
D.5.1. A Organização indemniza o Operador por reclamações decorrentes de criativos ou alegações nas campanhas, na medida permitida pela lei.
D.5.2. Relatórios são «best effort» baseados em dados técnicos; discrepâncias devem ser reportadas com evidências para investigação.
D.6. Critérios de suspensão (exemplos)
- campanhas reiteradamente rejeitadas por rádias ou pelo Operador por ilegalidade;
- incumprimento de pagamento;
- uso de dados pessoais indevido em materiais;
- phishing ou malware dissimulado em ficheiros.
D.7. Relacionamento com outros públicos
D.7.1. Rádios: a Organização deve respeitar recusas de emissão por motivos legais ou de política editorial da emissora (quando permitido).
D.7.2. Ouvintes: campanhas não devem recolher dados de ouvintes via Operador sem bases legais e transparência.
D.7.3. Artistas: música em spots requer clearence próprio; o Operador não substitui a editora.
D.8. Tratamento de dados específico
| Dado | Finalidade |
|---|---|
| Dados empresariais | contrato, facturação |
| Utilizadores da equipa | SSO, auditoria |
| Metadados de campanha | entrega, reporting |
| Ficheiros de áudio/vídeo | processamento e distribuição a rádios |
Acordo de tratamento (DPA) entre Operador e Organização: documento contratual assinado entre as partes quando aplicável.
D.9. Compliance
D.9.1. Publicidade política: regras adicionais podem aplicar-se — divulgar e cumprir.
D.9.2. Exportação e sanções: a Organização declara não utilizar o Serviço para violar sanções internacionais.
D.9.3. Subcontratados: responsabilidade pela actuação de freelancers que acedam à Conta.
D.10. Consequências por violação
Pausa de campanhas, remoção de materiais, rescisão, responsabilidade por danos, exclusão de licitações futuras.
Cláusula específica — Organização.